Contrato de Divulgação
Contrato de Divulgação
Partes:
São partes deste Contrato (doravante referido como “Contrato de Divulgação”): (a). FR Promotora - Ferreira Rael Promotora de Vendas e Serviços S/c Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob no. 02.773.549/0001-44, doravante designada simplesmente FR Promotora, e, (b). O(a) Cadastrado(a) na Empresa (“PROMOTOR(A) DIGITAL”), pessoa identificada por ocasião do preenchimento do formulário de CADASTRO, disponível no site www.frpromotora.com (“Site de divulgação”), dados esses que são pessoais e intransferíveis e se presumem verdadeiros para todos os fins e efeitos de direito, respondendo exclusiva e diretamente o próprioPROMOTOR DIGITAL, por tal veracidade. Além disso, o Promotor Digital deverá escolher um Login (“email válido”) e uma senha (“Senha”), que serão a identificação pessoal e intransferível de cada cadastro de PROMOTOR DIGITAL no Site.
1. Objetivo
1.1 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, FR Promotora concede ao Promotor(a) Digital o direito de divulgação dos serviços que a mesma tem autorização para estar intermediando a contratação realizada por parte do cliente, na forma deste contrato e na declaração de política da FR Promotora. 1.1.1 O Promotor Digital é um usuário de Internet, que por sua livre escolha e de forma autônoma, resolve se Cadastrar em nosso Site de Divulgação (www.frpromotora.com), denominado de Sistema de Renda Extra. 1.1.2 Não é cobrado por parte da FR Promotora nenhum valor de quem deseja cadastrar-se em seu Sistema de Renda Extra. O cadastro é totalmente sem custo para o Promotor Digital e deve ser feito através do site www.frpromotora.com. 1.1.3 O Promotor Digital não é empregado, representante ou procurador da FR Promotora e nem de nenhuma das empresas prestadoras dos serviços intermediados pela FR Promotora, sendo-lhe por tanto vedado quaisquer compromisso ou obrigações em nome destas ultimas. 1.1.4 Observando o disposto contrato e na declaração de políticas da FR Promotora, o Promotor Digital tem ampla liberdade para conduzir suas atividades da forma que mais lhe convier podendo, neste sentido, exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculos empregatícios. 1.1.5 O Promotor Digital não precisará prestar conta de suas atividades a FR Promotora, podendo divulgar os serviços e as empresas intermediadas pela FR Promotora em todo território nacional, sem qualquer limitação, sempre se atentando para a política da FR Promotora e as características do Serviço. O Promotor Digital reconhece e concorda, que a FR Promotora poderá enviar-lhe periodicamente informativos sobre os serviços e as empresas representadas, para que ele se atualize sobre informações novas e/ou alterações. 1.1.6 A remuneração a qual o Promotor Digital tem direito é descrita na declaração de políticas da empresa, que se faz parte anexa a este contrato.
2. Contratação de serviços
2.1 O Promotor Digital, sempre que quiser, poderá contratar serviços prestados pela FR Promotora ou por empresas intermediadas pela FR Promotora, para cobertura própria ou de algum dependente, assim como poderá também aderir a algum serviço em grupo contratado pela FR Promotora. 2.1.1 O valor pago pelo serviço, a ser prestado ao Promotor Digital, será aquele vigente na data em que o Promotor Digital solicitar a contratação ou a adesão, de acordo com a tabela de preços da FR Promotora então em vigor. 2.1.2 Todas as propostas de contratação de serviço deverão ser acompanhadas dos valores constantes na declaração de políticas da FR Promotora vigente na data da contratação do serviço ou em aditivos contratuais. 2.2 Na forma descrita na declaração de políticas da FR Promotora, em função do volume de indicados cadastrados na FR Promotora através da indicação do Promotor Digital a cada mês, esta lhe conceder á bonificações por volume sob forma de pagamento em dinheiro ou cheque, ficando entendido que o critério de pagamento e qualificação para recebimento das bonificações de volumes são constantes dadeclaração de políticas da FR Promotora.
3. Obrigações e responsabilidades do Promotor Digital.
3.1 Sem prejuízo das demais obrigações que lhe são impostas por lei ou ainda neste instrumento, o Promotor Digital se obriga a: a) Seguir o plano de Marketing proposto pela FR Promotora, conforme a declaração de políticas da empresa; b) Não usar, por qualquer forma ou meio, e sob qualquer pretexto, qualquer material promocional, sejam materiais impressos ou gravados, ou outro da FR Promotora, sem prévia aprovação da FR Promotora; c) Observar os princípios e regras, bem como as informações contidas na declaração de políticas da FR Promotora; d) Não usar sob qualquer forma ou meio, nomes ou marcas registradas, sejam da FR Promotora ou de alguma empresa representada por ela, sem previa e expressa autorização da FR Promotora.
4. Obrigações e responsabilidades da FR Promotora
4.1 Sem prejuízo das demais obrigações que lhe são impostas por lei ou ainda neste instrumento, a FR Promotora se obriga a: a) Fornecer os serviços contratados por pessoas indicadas ou não por Promotores Digitais e contabilizar os valores pagos por eles para que sejam gerados os bonus de acordo com o plano de marketing; b) Pagar as bonificações pessoal e por volume, devidas aos Promotores Digitais que não estiverem violando o presente contrato, de acordo com os vários níveis e tipos previstos no plano de marketing da FR Promotora.
5. Patrocínio (Indicação)
5.1 Segundo os termos e condições da declaração de políticas da FR Promotora, o Promotor Digital poderá submeter à FR Promotora solicitação para credenciamento de terceiros como Promotor Digital ou cliente dos serviços e das empresas por ela representada. 5.1.1 Caso essa(s) pessoa(s) apresentada(as) pelo Promotor Digital seja(m) aprovadas pela FR Promotora, todas as mensalidades por ela(s) pagas e as pagas por pessoa(s) apresentada(s) por ela(s) em cada mês proporcionarão ao Promotor Digital a possibilidade de subir de nível no plano de marketing, de acordo com os critérios contidos na declaração de políticas da FR Promotora. 5.1.2 O Promotor Digital ao patrocinar o credenciamento de novos Promotores Digitais, deverá, dentro das suas disponibilidades, dar-lhes apoio e assistência necessários, sem qualquer custo ou ônus, para que os mesmos possam desenvolver suas atividades de modo produtivo.
6. Declaração de políticas da FR Promotora
6.1 As informações e regras contidas na declaração de políticas da FR Promotora, que o Promotor Digital reconhece e confirma pela presente conhecer, são consideradas partes integrantes deste contrato, devendo ser igualmente observadas pelas partes durante sua vigência.
7. Prazo
7.1 Sem o prejuízo do disposto neste contrato e na declaração de políticas da FR Promotora, o presente contrato vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido por qualquer das partes a qualquer tempo, desde que a outra parte seja previa e expressamente notificada da intenção da primeira, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
8. Alteração
8.1 A FR Promotora poderá promover alterações no presente contrato e na declaração de políticas da FR Promotora, e ainda nos procedimentos e no plano de marketing, (l) para manter viável o sistema de divulgação e bonificação, (ll) Cumprir determinações legais e (lll) se adaptar a mudanças na economia. Tais alterações, entretanto, deverão ser o quanto antes, enviadas aos Promotores Digitais. 8.2 A partir da apresentação das referidas alterações, o Promotor Digital deverá desenvolver seu negócio de acordo com tais modificações propostas.
9. Cessão
9.1 Nenhum dos Direitos e/ou Obrigações do Promotor Digital poderão ser cedidos ou transferidos a qualquer título.
10. Foro
10.1 As partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato, abrindo mão, desde já, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O Signatário solicita seu credenciamento junto a FR Promotora como Promotor Digital autônomo, comprometendo-se a cumprir os termos e condições de credenciamento constantes do contrato de Divulgação, do que tem ciência. O descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas no contrato de Divulgação e na declaração de políticas da FR Promotora de que é conhecedor ou, ainda, a prestação de informações inverídicas no preenchimento do seu cadastro, faculta a FR Promotora o direito de rescindir o presente contrato independente de qualquer aviso ou notificação prévia. O signatário concorda ainda neste ato, com os termos do contrato de prestação de serviço que segue em anexo a declaração de políticas da FR Promotora. Local e Data: _______________ , ________ de _______________________ de _______________. __________________________________ ____________________________________ Assinatura do Novo Promotor Digital Assinatura da empresa Não perca esta oportunidade, são muitos anos de experiência e muitos clientes e parceiros satisfeitos! A empresa ao Disponibilizar em seu Site este contrato, tem como finalidade deixar claro a todo que tudo o que está sendo dito no site, é cumprido na integra e afirma a todos que estas páginas podem ser utilizadas caso a pessoa precise cobrar seus direitos. Faça como muitos já fizeram, surpreenda-se ao constatar que a coisa é simples, mas é bem melhor que milhares de atividades complicadas que existem por ai. Este contrato você poderá baixar em formato original na sua Área restrita, assim que for efetivado seu cadastro.
FR Promotora - Ferreira Rael Promotora de Vendas e Serviços S/c. Ltda
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